quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

865. HISTÓRIA CONCISA DA LEITURA PÚBLICA EM TOMAR (12)

Apesar de extremamente avançada para a época e talvez por isso mesmo, a lei de D. António da Costa não se revelou de fácil execução, não apenas em Tomar como em muitos outros municípios. A sua aplicação foi lenta e progressiva, esbarrando em muitos obstáculos de natureza ora financeira, ora política. A I República, muito sensível às matérias da educação e da sua democratização, não ficou indiferente perante a inoperância que revelaram as bibliotecas públicas. Em Tomar, através da Deliberação de 5 de Maio de 1913, a Câmara decide a “reorganização” da Biblioteca, em execução do Decreto com força de Lei de 18 de Março de 1911, onde se lia: “o franco acesso à Biblioteca, a ampla leitura domiciliária, as colecções móveis, as salas para crianças, a leitura no caminho de ferro, nos hospitais e nas prisões - esse conjunto de meios que, além de facilitar o livro, solicitam o leitor, offerecendo-lh’o em todas as condições, enviando-lh’o para todos os pontos, tem sido completamente posto à margem neste país”.

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