A I República legisla sobre as bibliotecas em 18 de Março de 1911. Considera que o fim das bibliotecas não é conservar os livros, mas torná-los úteis. A legislação republicana ia no sentido do acesso à biblioteca, leitura domiciliária, colecções móveis, salas para crianças, leitura no caminho de ferro, nos hospitais e nas prisões. Os republicanos pretendiam instituir bibliotecas populares em cada município de onde irradiariam bibliotecas móveis complementando a acção da escola. Pela primeira vez estabelece-se claramente a diferença entre Bibliotecas eruditas, com função essencialmente de conservação e Bibliotecas Populares destinadas à instrução, à informação e ao entretenimento onde deveriam existir salas para crianças, realizar-se conferências e praticar-se o empréstimo domiciliário. A I República tem essencialmente a preocupação de generalizar o acesso à leitura por parte de todos os cidadãos.
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