Na lei de 5 de Abril de 1768 é reafirmado o direito da "soberania temporal" à proibição de determinados "livros e papéis perniciosos", agora numa perspectiva de defesa política. Por esta lei proscrevem-se determinados documentos emanados pela Santa Sé, como a célebre Bula da Ceia (que arrogava exclusivamente ao papa determinados poderes agora reivindicados pelo monarca) e os Índices expurgatórios.
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