terça-feira, 14 de outubro de 2008

524. A CIM DE TOMAR

Com a entrada em vigor da legislação do associativismo municipal, lei com que o Governo de Sócrates matou a reforma de Miguel Relvas, as novas “Comunidades Intermunicipais” (CIM) substituem as anteriores “Comunidades Urbanas”. As atribuições das CIM as seguintas: a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido; b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal; c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN; e d) Planeamento das actuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal. Tomar integra a Unidade Territorial do Médio Tejo, juntamente com outros nove municípios: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Ourém, Sardoal, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

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