sexta-feira, 14 de agosto de 2009

1578. A NABÂNCIA

"O certo é que as habitações construídas pela Nabância são hoje propriedade dos sócios que as adquiriram, embora subsista o direito de superfície da Câmara Municipal de Tomar sobre alguns terrenos e não há dívidas a trabalhadores, nem à segurança social, nem a fornecedores, apenas ao Estado. A instituição acaba, mas lega a Tomar uma importante realização habitacional, que vai perdurar e que honra todos aqueles que nela se envolveram."

João Henriques Simões, n' O Templário.

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