A feira henriquina ficou conhecida como a Feira de S. Tiago. Na autorização real constava autorização de uso e porte de arma para os feirantes, utilização de montadas sem receio de requisição, e ainda as garantias de não serem presos, acusados ou procurados por crimes praticados fora da vila ou do seu termo. Na Carta de Feira Franqueada de Tomar, dada em 1421 por D. João I, estabelecia-se ainda que os corregedores (representantes do Rei nas comarcas, magistrados que administravam a justiça) e os meirinhos (oficial de justiça, que tinha o dever de prender, citar, penhorar e cumprir quaisquer mandados judiciais, provem do latim "majorinus"), apenas podiam ir à feira comerciar.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário