domingo, 16 de agosto de 2009

1592. RÉPLICA

"... tendo em conta o manifesto aval da autarquia e da população a cada mordomo da Festa Grande, por um lado; e o facto de cada comissão das festas responder apenas por si, por outro lado; caso a câmara não assumisse, enquanto representante legal e legítima da população, o papel de avalista e, quando necessário, de susbstituta do devedor, chegaria a altura em que ninguém venderia fosse o que fosse a crédito, para a comissão de festas em funções."

Sebastião Barros continua a não ver bem o problema: como explicará o ilustre escriba nabantino que se tenham realizado as Festas de 2003, certamente com vendas a crédito? É que de facto, caro Sebastião, uma coisa não tem nada a ver com a outra! Os membros da Comissão de Festas são os responsáveis pelas dívidas. E este facto não tem nada a ver com quaisquer objectivos obscuros. Facto obscuro é certamente o que esteve na origem da unanimidade da Camara em decidir pagar. Terão medo do que o Cidade de Tomar lhes possa fazer caso não paguem as dívidas do Sr. Madureira? Decorre da lei, que o Dr. Corvelo só aplica a alguns, não a todos. Que ele assuma essa responsabilidade. Só se compreenderia a atitude da Camara se a mesma tencionasse exercer direito de regresso contra os verdadeiros responsáveis das dívidas. Acaso Sebastião Barros sabe se tal sucederá? Ou seremos nós todos a pagar os desvarios de gestão (ainda estão por contar todas as histórias desse desvario, como por exemplo dívidas tituladas por bocados de toalhas de papel de restaurante, ao que dizem com algumas nódoas de vinho à mistura e tudo... para dar cheirinho!) da Comissão das Festas?

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