O Alvará de criação da feira permite que "se possa fazer na dita Vila uma feira cada ano, por dia de Sta. Iria, pagando-se nela os direitos de tudo o que se vender, pelo que mando ao Provedor da comarca da dita vila de Tomar o faça apregoar pelos lugares dela, e os mais indivíduos e pessoas a quem o conhecimento disto pertencer, não impidam fazer-se a dita feira, pelo dito dia..."
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